Intimação
D- Órgão
- 5ª Câmara Cível
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E DO IDOSO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE, LIVIA MEDINA DE SOUZA
Remessa Necessária Cível nº 0805619-25.2024.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande
Recorrido: Livia Medina de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Lilian Medina da Silva
DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante
Recorrido: Município de Campo Grande
Interessado: Secretário Municipal de Educação de Campo Grande - MS
Ante o exposto, nego provimento ao reexame necessário da sentença proferida pelo Juízo de Primeira Instância, mantendo o decisum por seus próprios fundamentos. Certificado o trânsito em julgado desta decisão monocrática, comunique-se ao Juízo da causa o resultado do Recurso. Publique-se, registre-se e intimem-se.
