Decisão
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- JOÃO LUIZ RIBEIRO RATIER
- Advogados
- CINTIA FERNANDA OUEMA ALBINO (OAB 27308/MS), THIAGO QUIRINO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 30354/MS)
ADV: Cintia Fernanda Ouema Albino (OAB 27308/MS), Thiago Quirino da Silva Oliveira (OAB 30354/MS) Processo 0805872-73.2025.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: João Luiz Ribeiro Ratier - Por mandado, intime-se pessoalmente a parte executada para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetuá-lo, sob pena de prisão por até 3 meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, § 1º e 3º do CPC).
