Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
Ato ordinatório
2025
Ato ordinatório
Ato ordinatório
2024
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Provisório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Publicação
Ato ordinatório
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0805895-93.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Impacto Treinamento e Desenvolvimento Pessoal Ltda - Intimação do r. despacho de fl. 214: "Apresente a parte Exequente a minuta do acordo, devidamente assinada. Int."
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Ato ordinatório
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0805895-93.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Reiteração da intimação à parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento com cumprimento negativo de fl. 204, pleiteando o que entender pertinente.
Petição
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Custas
Custas
Custas
Custas
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Distribuição
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0805895-93.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Impacto Treinamento e Desenvolvimento Pessoal Ltda - Manifeste-se o Autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do aviso de recebimento negativo de f. 204.
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0805895-93.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fl. 200: " Expeça-se mandado monitório, citando-se a parte Requerida do inteiro teor da inicial para pagar em 15 (quinze) dias a importância alegada, devidamente corrigida até o efetivo depósito, ou que, em igual prazo, ofereça Embargos que suspenderão o mandado, sob pena de, não o fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, caso em que a presente prosseguirá como ação executiva. Se necessário, expeça-se carta precatória.
A citação, se necessária, far-se-á em horário de exceção, desde que requerida.
DÊ-se ciência à parte Requerida que, sendo cumprido o mandado, ficará isenta do pagamento de custas processuais e os honorários advocatícios serão fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701, caput, e § 1º, do CPC.
Int.
"