Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- V. O. R.
- Advogados
- EMILY NUNES DA SILVA (OAB 65159/SC), JOVENILDA BEZERRA FELIX (OAB 17373/MS)
Intimação da parte autora, acerca da r. Sentença de fl. 58: "Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes Vitória Oliveira de Rezende e Wesley Augusto de Rezende, em sessão de mediação através do CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - Dourados, nos termos do referido acordo (fls. 51/52), que contou com a concordância do Ministério Público Estadual (fl. 56/57).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento na alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro para as partes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competente para retificação do assento de nascimento da parte requerente conforme acordado pelas partes. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.Certifique-se e arquivem-se."
