Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- A & L COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA - ME, ANTONIO APOENA MACHADO
- Advogados
- TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES (OAB 28358/MS), LEANDRO LUIZ BELON (OAB 11832/MS)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2025
2024
Apelação Cível nº 0806132-87.2024.8.12.0002
Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Apelante: Antonio Apoena Machado
Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: A & L Comércio de Produtos Ópticos Ltda - Me
Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS)
EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência reconhece que a ausência de notificação prévia da inscrição em cadastro restritivo pode configurar irregularidade formal, mas não gera, por si só, dano moral indenizável quando comprovada a ciência do débito pelo consumidor. O autor celebrou acordo judicial relacionado ao débito discutido, demonstrando conhecimento inequívoco da obrigação, circunstância que afasta a ilicitude da inscrição no cadastro de inadimplentes. A existência de negativação anterior, regularmente efetivada, impede a caracterização de dano moral presumido, nos termos da Súmula nº 385 do STJ, que afasta o dever de indenizar na hipótese de inscrição legítima preexistente. Inexiste nos autos comprovação de que a nova inscrição tenha causado abalo à honra ou agravado a situação do apelante, sendo incabível a pretensão indenizatória. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0806132-87.2024.8.12.0002
Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível
Relator(a):
Apelante: Antonio Apoena Machado
Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: A & L Comércio de Produtos Ópticos Ltda - Me
Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS)
Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806132-87.2024.8.12.0002
Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Apelante: Antonio Apoena Machado
Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: A & L Comércio de Produtos Ópticos Ltda - Me
Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806132-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Apoena Machado - Réu: A & L Comércio de Produtos Ópticos Ltda - ME - Dec. de fls. 134: (...) Nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806132-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Apoena Machado - Réu: A & L Comércio de Produtos Ópticos Ltda - ME - Intima-se a parte para que no prazo de 15 dias apresente contrarrazões de apelação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806132-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Apoena Machado - Réu: A & L Comércio de Produtos Ópticos Ltda - ME - Sent. de fls. 94-100: (...) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Antônio Apoena Machado contra A & L Comércio de Produtos Ópticos Ltda - ME, condenando-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atualizada pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte ré lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, com observância a gratuidade concedida inicialmente.Por ter a parte autora litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC).Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806132-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Apoena Machado - Apresentada contestação, e sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806132-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Apoena Machado - Réu: A & L Comércio de Produtos Ópticos Ltda - ME - ...Frente ao exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Antônio Apoena Machado em desfavor de A & L Comércio de Produtos Ópticos Ltda - ME. Dispenso a audiência de conciliação, posto que os resultados em demandas desta natureza não têm sido frutíferos.
Cite(m)-se e intime(m)-se A & L Comércio de Produtos Ópticos Ltda - ME para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada contestação, e sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências. Intimem-se.
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806132-87.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Apoena Machado - Réu: A & L Comércio de Produtos Ópticos Ltda - ME - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da competência territorial deste Juízo, tendo em vista a casa de nº. 250, Aldeia Bororó, estar localizada no Município de Itaporã (MS), conforme mapa de fl.
23. Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Às providências. Intimem-se