Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GENECI FERREIRA DIAS DE LIMA
- Advogados
- RENATO OTÁVIO ZANGIROLAMI (OAB 12559/MS), NADIA ZANGIROLAMI (OAB 25029/MS), ELISON YUKIO MYAMURA (OAB 13816/MS)
POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido. Em encerramento, condeno a parte vencida sobejante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa corrigido e atualizado, no percentual de 10%, por mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados no art. art. 85, §§ 2º, 3º, 4°, III, e 6°, do Digesto de Formas Cíveis. Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido.
Fica entretanto sobrestada a execução destas verbas na forma e tempo do art. 98, §§ 2° e 3° daquele códex. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
