Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- STILO A CARD GESTÃO DE CARTÕES E DE CRÉDITO LTDA, ROSIMAR RODRIGUES DE SOUZA
- Advogados
- IANNA LAURA CASTRO SILVEIRA (OAB 16494/MS), JOSSANDRO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 25301/MS)
Vistos etc. Indefiro o pedido de consulta no sistema SERPJUD, a fim de buscar eventuais bens imóveis em nome da parte executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Às providências.
