Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- L. S. B. L.
- Advogado
- ADRIANA BARRIOS DE LIBÓRIO (OAB 24498/MS)
Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 51 c/c 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, extingo a presente demanda executiva. Sem custas, despesas e honorários [Lei n.º 9.099/95, art. 55]. DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (ii) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. (iii) não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação].
Se for o caso, oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud e, caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições competirá ao credor.. Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Arquive-se."
