Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- Y. R. L.
- Advogados
- IGOR DO PRADO POLIDORO (OAB 16927/MS), IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS)
I) A intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova sua regularização processual, ratificando os pedidos formulados nos autos, caso tenha interesse no prosseguimento do feito, visto que atingiu a maioridade (p. 249).
II) Cumprida a determinação acima, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, referente à penhora efetuada via SISBAJUD (págs. 119/123), consoante já determinado na pág. 120.
III) Considerando que a decisão de págs. 157/158 rejeitou a impugnação do executado e que não houve interposição de recuso no prazo legal, expeça-se guia de levantamento correspondente aos valores depositados em Juízo pelo empregador, a título de penhora de verba salarial.
IV) Após, libere-se o extrato da subconta vinculada aos presentes autos e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, discriminando de forma clara e individualizada os valores aqui executados, com a indicação expressa do período abrangido por esta execução, bem como promovendo o abatimento de eventuais quantias já recebidas nestes autos, a fim de viabilizar a correta apuração do saldo devedor.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente manifestar-se acerca de eventual interesse na unificação do débito objeto destes autos com aquele discutido nos autos nº 0842526-14.2025.8.12.0001, considerando que ambas as execuções tramitam pelo mesmo rito processual e se encontram em fase semelhante, embora se refiram a obrigações relativas a períodos distintos. Deverá, ainda, indicar qual dos feitos deverá prosseguir.
Apresentada a planilha e a manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os cálculos e sobre o pedido de unificação. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da eventual unificação das execuções em andamento.
