I. Considerando as modificações introduzidas pelo novo CPC a partir de 18/03/2016, recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito dos artigos 528, § 3.º, § 7.º c/c artigo 911 do CPC.
II. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fl. 67, "a".
III. Proceda-se a evolução de classe junto ao SAJ, a fim de que o presente feito tramite como Cumprimento de Sentença em Obrigação de Prestar Alimentos. O cartório retifique o nome das partes no SAJ, a fim de que conste, corretamente, o nome do exequente e do executado em seus respectivos polos.
IV. O demonstrativo de cálculo juntado (fls. 66-67) está de acordo com os parâmetros informados na petição inicial.
V.
Intime-se o executado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetua-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (CPC, artigo 528, § 1.º e 3.º).
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Estadual.