Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JAQUELINE TROCHE, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRIMAVERA
- Advogado
- JOÃO PAULO LEITE (OAB 22865/MS)
Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nas f. 50/51, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC, bem como ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação, nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se estes autos.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
