Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara do Juizado Especial Central
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TECOL TECNOLOGIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, STHEFANI BARRETO MIRALES
- Advogados
- ALESSANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 15435/MS), MARCOS PAULO PEREIRA DE SOUZA (OAB 24616/MS)
ADV: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB 15435A/MS), Marcos Paulo Pereira de Souza (OAB 24616/MS) Processo 0806732-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sthefani Barreto Mirales - Reqdo: Tecol Tecnologia Engenharia e Construção Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos propostos por STHEFANI BARRETO MIRALLES, em face do TECOL TECNOLOGIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, apenas para declarar a inexistência do débito no valor R$634,73 cujo lançamento e cobrança deverão ser definitivamente cancelados.
Quanto aos demais pedidos formulados restam IMPROCEDENTES, consoante fundamentação feita. Confirmo a liminar deferida em fls. 56-57, oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito para o cancelamento definitivo da restrição aqui anulada. Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no Art. 487, I, do CPC. Deixo de condenar a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por incabíveis nesta fase processual - art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM. Juíza de Direito, para os fins do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
. Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o
