Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, JAIME ZOCAL
- Advogado
- TIAGO DO AMARAL LAURENCIO MUNHOLI (OAB 10560/MS)
Vistos, etc. A fim de facultar às partes a produção de provas sobre a condição de segurado da autora e o preenchimento do período de carência exigido por lei, designo para o dia 22/04/2027, às 14:30 horas. Fixo como pontos controvertidos (357 do CPC), sobre os quais serão produzidas provas: a) a qualidade de segurado da autora e b) o exercício de atividade especial pelo tempo mínimo exigido por lei.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal. Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, por meio do acesso ao link da sala virtual de audiências, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas. Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
A sala virtual poderá ser acessada por meio do caminho: www.tjms.jus.br > Serviços > Salas Virtuais > 1º Grau > Preencher dados solicitados e aguardar na sala de espera. Às providências.
