Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CENAIC - CENTRO NACIONAL INTEGRADO DE CURSOS
- Advogado
- ANIELLE AZEVEDO VIANA (OAB 26163/MS)
Sentença: "Vistos etc. A parte executada foi devidamente intimada sobre o bloqueio on-line, ocasião em que requereu que o valor bloqueado fosse convertido em pagamento. Ante a não oposição da parte executada, converte-se a indisponibilidade da quantia de R$ 390,62, em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC. Logo, ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
Por consequente, nesta data, foi determinada no Sisbajud a transferência da referida quantia para subconta vinculada a estes autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento/transferência do valor de R$ 390,62, com os acréscimos da subconta, em favor da parte exequente. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. "
