Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- I.U.
- Advogados
- EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS), DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS), MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS), THIAGO NORONHA BENITO (OAB 11127/MS)
ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme fundamentação supra, e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso V e artigo 925 do CPC. Com fulcro no art. 921, § 5°, do CPC, deixo de condenar quaisquer das partes ao pagamento de custas processuais remanescentes ou em honorários advocatícios, conforme fundamentação acima.
Sem prejuízo, havendo penhora nos autos, proceda-se ao seu levantamento, expedindo todo o necessário. Diante da ausência de irresignação da parte Exequente com a ocorrência de prescrição intercorrente, dou por transitada em julgado imediatamente a presente sentença pela preclusão lógica e consumativa. Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
