Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- C. A. S., N. B. A. S., M.B.A.S.
- Advogado
- JOÃO HENRIQUE PEREIRA LESSA (OAB 22881/MS)
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor, por ventura em aberto. Expeça-se contramandado. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais. ***Expedição de contramandado às fls. 64-65***
