Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- VALDECIR ROSENDO DA SILVA, ELIZANGELA DE SOUZA OLIVEIRA ROSENDO
- Advogados
- NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIGRAN (OAB 6/MS), PAULA FRANCISCA SILVA TARGAS (OAB 8187/MS), CARLOS ALBERTO DE JESUS JUNIOR (OAB 28343/MS)
ADV: Paula Francisca Silva Targas (OAB 8187/MS), Núcleo de Prática e Assistência Jurídica da UNIGRAN (OAB 6/MS), CARLOS ALBERTO DE JESUS JUNIOR (OAB 28343/MS) Processo 0806865-53.2024.8.12.0002 - Divórcio Litigioso - Reqte: Elizangela de Souza Oliveira Rosendo - Reqdo: Valdecir Rosendo da Silva - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes E. de S. O. R. e
V. R. da S., em sessão de mediação através do CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - Dourados, nos termos do referido acordo (fls. 32/35), que contou com a concordância do Ministério Público Estadual (fl. 36). Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento na alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro para as partes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Converto o presente Divórcio Litigioso em Divórcio Consensual. Anotações necessárias. Expeça-se mandado de averbação, observando a grafia exata dos nomes das partes, conforme consta cópia da certidão de casamento constante nos autos. Expeça-se carta de sentença, se for o caso. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.Certifique-se e arquivem-se.
