Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
Definitivo
DecisãoReativação
Reativação
Ato ordinatório
Definitivo
DecisãoRegistro Processual
Ato ordinatório
2025
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Embargos de Declaração Cível nº 0806895-02.2022.8.12.0021/50000
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível
Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644/MS)
Embargado: Luan Henrique Gatto Berça Palhari Eireli
Embargado: Luan Henrique Gatto Berca Palhari
Embargado: Caroline Alves Palhari de Oliveira Gatto
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO NÃO CONSTATADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso. Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC. E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados. Embargos de Declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 26/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 227 - Nº: 0806895-02.2022.8.12.0021/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem : Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária : 0806895-02.2022.8.12.0021 / Monitória Embargante : Banco do Brasil S/A Advogado : Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado : Luan Henrique Gatto Berça Palhari Eireli Embargado : Luan Henrique Gatto Berca Palhari Embargado : Caroline Alves Palhari de Oliveira Gatto Relatora : Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Juiz Prolator : Emirene Moreira de Souza Alves
Embargos de Declaração Cível nº 0806895-02.2022.8.12.0021/50000
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível
Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644/MS)
Embargado: Luan Henrique Gatto Berça Palhari Eireli
Embargado: Luan Henrique Gatto Berca Palhari
Embargado: Caroline Alves Palhari de Oliveira Gatto
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2026.
Embargos de Declaração Cível nº 0806895-02.2022.8.12.0021/50000
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível
Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644/MS)
Embargado: Luan Henrique Gatto Berça Palhari Eireli
Embargado: Luan Henrique Gatto Berca Palhari
Embargado: Caroline Alves Palhari de Oliveira Gatto
Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2026.
Expedida/certificada
Publicação
Ato ordinatório
Apelação Cível nº 0806895-02.2022.8.12.0021
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível
Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644/MS)
Apelado: Luan Henrique Gatto Berça Palhari Eireli
Apelado: Luan Henrique Gatto Berca Palhari
Apelado: Caroline Alves Palhari de Oliveira Gatto
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DECISÃO SURPRESA - NÃO CONFIGURADAS - HONORÁRIOS - FALTA INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - ART. 485, IV, DO CPC - DESÍDIA CONFIGURADA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que decretou a extinção do feito por ausência de interesse e de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há falar em nulidade da sentença, uma vez que o artigo 4º do CPC consagra a regra de se obter a solução do processo em prazo razoável, em conformidade com a norma constitucional positivada no art. 5º, LXXVIII, incumbindo ao Juízo o dever de impulsionar o andamento processual (artigos 2º e 139, I, do CPC). E, segundo precedente do STJ, o enunciado processual da não surpresa (arts. 9º e 10, do CPC) não implica exigir do julgador que toda solução dada ao deslinde da controvérsia seja objeto de consulta às partes antes da efetiva prestação jurisdicional. No caso concreto, restou evidenciado que foram tomadas as providências que competiam ao Juízo, bem como à parte foram dadas inúmeras oportunidades para que promovesse a citação da parte requerida, incluindo intimação pessoal, sob pena de extinção. O art. 485, IV, do CPC, prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Convém destacar que a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu, o executado ou o interessado para, no processo, integrar a relação processual (art. 238 do CPC). A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual (art. 239 do CPC), uma vez que sem ela não ocorre a estabilização da lide, com consequente extinção do processo quando demonstrada a inércia da parte autora em promovê-la, como no caso em exame. Sentença de extinção mantida. Não houve condenação em honorários de sucumbência, de modo que falta interesse processual ao Apelantes quanto a essa parte do recurso, sendo de rigor não conhecê-la. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto da relatora..
Ato ordinatório
Não-Provimento
Inclusão em pauta
Inclusão em pauta
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Recebimento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Recebimento
Ato ordinatório
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Petição
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ausência das condições da ação
Conclusão
Documento
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
2024
Documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Expedição de documento
Remessa
Ato ordinatório
Publicação
2023
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Conclusão
Conclusão
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Petição
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
2022
Ato ordinatório
Petição
Petição
Custas
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Conclusão
Ato ordinatório
Apelação Cível nº 0806895-02.2022.8.12.0021
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível
Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644/MS)
Apelado: Luan Henrique Gatto Berça Palhari Eireli
Apelado: Luan Henrique Gatto Berca Palhari
Apelado: Caroline Alves Palhari de Oliveira Gatto
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2025.
Em relação à apelação de fls. 323/333, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Assim, em face do recurso interposto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo.
(...) Desse modo, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, III e IV, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das eventuais custas remanecentes, se houver. Sem honorários, pois ainda não havia se instaurado o litígio.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0806895-02.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Vistos etc...
Defiro a dilação de prazo, nos termos em que requerido.
Aguardem-se os autos em Cartório.
Às providências necessárias.
ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0806895-02.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - RÉ: Caroline Alves Palhari de Oliveira Gatto, Luan Henrique Gatto Berca Palhari, Luan Henrique Gatto Berça Palhari Eireli - Intimação da parte autora para comprovar a publicação do edital de citação em jornal de publicação local
ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0806895-02.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Vistos etc...
Considerando ter restado frustradas as várias diligências
na tentativa de localização da parte ré, defiro o requerimento formulado às fls.
277/278. Cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos
termos do art. 257 do CPC/2015.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, desde já,
com fundamento no art. 72, II, do CPC/2015, nomeio-lhe Curador Especial na pessoa
do Defensor Público que atua perante esta Vara, a quem os autos deverão ser
encaminhados para manifestação.
Às providências necessárias.
ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0806895-02.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - RÉ: Caroline Alves Palhari de Oliveira Gatto, Luan Henrique Gatto Berca Palhari, Luan Henrique Gatto Berça Palhari Eireli - Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da certidão cartorária de fl. 274, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0806895-02.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Luan Henrique Gatto Berca Palhari, Caroline Alves Palhari de Oliveira Gatto, Luan Henrique Gatto Berça Palhari Eireli - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da
juntada do aviso de recebimento de fls. 267/269 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo
mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as
diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa,
por endereço).
Custas
Custas
Ato ordinatório
ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0806895-02.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de mais UMA diligência, para expedição dos mandados no endereço elencado em fl. 254.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0806895-02.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Decisão de fl. 246: " Realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte executada através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço.
Sendo o resultado positivo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso.
Sendo o resultado negativo, intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de cinco dias.
Às providências e intimações necessárias. "
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0806895-02.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora acerca da juntada da Carta Precatória de fls.230/241
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Recebimento
Outras Decisões
Petição
Ato ordinatório
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Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Custas
Custas
Ato ordinatório
Ato ordinatório
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Custas
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Expedição de documento
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Ato ordinatório
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Recebimento
Requisição de Informações
Ato ordinatório
Custas
Distribuição