Decisão
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- W.L.O.
- Advogados
- DELAINE OLIVEIRA SOUTO (OAB 13621/MS), RENATA DE PAULA ZAQUEO (OAB 24249/MS)
Vistos etc.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado (fls. 24/28).
2. Expeça-se alvará do valor depositado em favor da parte exequente (f. 30), observando os dados bancários indicados à fl. 36/37.
3.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente (fls. 38), no prazo de 03 (três) dias. 3.1 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ouça-se a exequente em 10 dias e após ouça-se o Ministério Público.
4. Consigno que os pagamentos futuros da pensão alimentícia deverão ser efetuados diretamente na conta bancária indicada à fl. 37, ficando dispensado o depósito em juízo.
5. Intimem-se. Cumpra-se.
