Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- V. C. F., J. S. S.
- Advogados
- ANDRÉ COSTA DE SOUZA (OAB 21714/MS), DJALMA SILVEIRA DA SILVA (OAB 24161/MS)
HOMOLOGO o acordo celebrado livremente entre as partes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, III, "b", do CPC. Expeça-se o necessário.
