Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- B. DO B. S. A., P. C. B., M. B. Á., P. D. P. DE S. E. M.
- Advogados
- NEI CALDERON (OAB 15115/MS), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2025
2024
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0807154-30.2017.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: PMG Distribuidora Produtos de Segurança Eireli-Me -
Intime-se a parte RÉ, conforme determinado à p. 256.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0807154-30.2017.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: PMG Distribuidora Produtos de Segurança Eireli-Me -
DESPACHO
F. 254-257: Com fincas no artigo 370 do CPC, converto o feito em diligência para determinar que a parte autora junte aos autos no prazo de 15 dias, o extrato da conta-corrente da parte RÉ, comprovando a utilização do crédito lhe concedido de forma rotativa, através de contrato de abertura de crédito em conta corrente, o qual não foi localizado nos autos. Nessa linha de entendimento, cita-se os seguintes julgados: E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AUTORA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA
POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGADA OFENSA À REGRA DA VEDAÇÃO À
DECISÃO
SURPRESA - INSUBSISTENTE - PRECLUSÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO - MÉRITO - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESCRITO HÁBIL AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA ORIGEM DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS DEMONSTRANDO EVENTUAL CRÉDITO AO AUTOR RELACIONADO AO USO DO CHEQUE ESPECIAL -
SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Precluiu-se a pretensão da parte Autora de produção de prova documental, eis que requereu o julgamento antecipado do feito mesmo após a parte Requerida ter apresentado embargos e esclarecido a respeito da eventual ausência de prova da disponibilização efetiva de valores em sua conta bancária. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitada.
II. No mérito, a fragilidade probatória sobressai do exame ao extrato bancário, do qual não se dessume a origem do débito, qual seja o crédito que teria sido disponibilizado à parte Requerida, mas tão somente juros e encargos decorrentes de suposto uso do "cheque especial".
III. Embora o enunciado da súmula n. 247/STJ explicite que "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.", cabe à parte credora interessada demonstrar, efetivamente, a origem do débito, o que não fez no caso dos autos, embora tivesse pleno acesso às informações bancárias de seus clientes.
IV. Dessa feita, há no caso prova da evolução do débito, mas não da origem deste, de modo que os documentos trazidos pela Apelante são inidôneos a amparar a demanda monitória.
V. Recurso conhecido e desprovido.(TJ-MS - Apelação Cível: 0801326-54.2021.8.12.0021 Três Lagoas, Relator: Des. Lúcio R. da Silveira, Data de Julgamento: 19/01/2024, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/01/2024)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - EXTRATOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA - INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - NÃO JUNTADA PELA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO -
SENTENÇA
MANTIDA. - "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória" (Súmula 247, STJ) - Para constituir título executivo judicial, a partir do contrato abertura de conta corrente com disponibilização de crédito, mister se faz que ele esteja associado não somente a planilhas de evolução da dívida, mas também a extratos bancários, que constituem demonstrativos da existência do débito, pela utilização do limite de cheque especial.(TJ-MG - AC: 10000230086027001 MG, Relator: Marcelo Pereira da Silva, Data de Julgamento: 01/03/2023, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/03/2023) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - BB GIRO RECEBÍVEIS - CRÉDITO ROTATIVO -
SENTENÇA
QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO - APELANTE QUE ALEGA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR A AÇÃO - AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS PARA COMPROVAR O SALDO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O autor deixou de cumprir a obrigação que lhe cabia, nos termos do art. 373, I, do CPC, uma vez que não carreou aos autos extratos concernentes à evolução do débito, deixando de demonstrar a certeza do quantum em aberto nos contratos e os encargos que foram pactuados e aplicados no decorrer do tempo.(TJ-MS - AC: 08006882220158120024 MS 0800688-22.2015.8.12.0024, Relator: Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Data de Julgamento: 10/07/2018, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/07/2018) Com a juntada dos extrato, anote-se o sigilo das peças. Após, à parte RÉ através da defensoria pública para manifestação e conclusos para sentença.
Intime-se. Cumpra-se.