ADV: Guilherme Audie Granja Ferreira (OAB 17934/MS), Guilherme Audiê Granja Ferreira (OAB 17984/MS) Processo 0807166-97.2024.8.12.0002 - Divórcio Consensual - Reqte: Guilherme Audie Granja Ferreira, Guilherme Audie Granja Ferreira, Cibeli Gonçalves Cardozo - Antes de decidir quanto à gratuidade das custas judiciais, deverá a parte juntar: (1) extrato da última declaração prestada à Receita Federal, referente ao imposto de renda pessoa física do casal; (2) juntar os últimos três holerites da cônjuge mulher da Unigran e do Município de Dourados; (3) certidões expedidas pelo CRI local, DETRAN, JUCEMS e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos, empresas e semoventes registrados em nome do casal; e, (4) extrato completo do cartão de crédito e conta bancária ativa do mês de junho/2024 em nome das partes, sob pena de quebra do sigilo fiscal e bancário (via Sisbajud/Sniper).
Caso fique demonstrado a alteração da verdade dos fatos, será aplicada multa aos autores por litigância de má-fé. Saliento que a parte demandante pode também, recolher o valor devido a título de custas iniciais, juntando o comprovante nos autos, se achar adequado, ou requerer o parcelamento das custas iniciais. Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC).