Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO HENRIQUE BORGES LUNAS DA SILVA
- Advogado
- PAULO ALLISON BATISTA DOS SANTOS (OAB 26191/MS)
1.- Recebo a emenda de fls. 139/140 que passa integrar a petição inicial. 2.- Diante da documentação colacionada nos autos, concedo ao Autor os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC). 3.- Designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo ser citada(o) a(o) RÉ(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC. 4.-
Intime-se, o Autor por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
