Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Adolescência
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- L. A. S.
- Advogado
- ROBSON PAULA MATOS (OAB 23150/MS)
ANTE O EXPOSTO, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência formulado à f. 45, com base no parágrafo único do artigo 200 do CPC. Via de consequência, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC
