Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SANESUL - EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.
- Advogados
- ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA MERLIN (OAB 10733/MS), DIEGO PAIVA COLMAN (OAB 14200/MS), CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO (OAB 17793/MS)
ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0807307-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Sentença de fls.183: Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 179/180, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Procedimento Comum Cível que SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. move(m) em face de Ivanir da Silva Veras Gomes, com resolução de mérito.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
