Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ALINE DOS SANTOS, HELOISA HELOA DOS SANTOS SILVA, LORENZO DANIEL DOS SANTOS SILVA, FELIPE GONÇALVES DA SILVA
Heloisa Heloa dos Santos Silva, Lorenzo Daniel dos Santos Silva, Aline dos Santos, Felipe Gonçalves da Silva Processo 0807308-09.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heloisa Heloa dos Santos Silva, Aline dos Santos, Lorenzo Daniel dos Santos Silva - Reqdo: Felipe Gonçalves da Silva - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes H. H. dos S. S. e outros e F.
G. da S., em sessão de mediação através do CEJUSC Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania Dourados, nos termos do referido acordo (fls. 70/71), que contou com a concordância do Ministério Público Estadual (fl. 75/76). Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento na alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro para as partes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.Certifique-se e arquivem-se.
