Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- IVAN LUIZ BARCELOS FILHO
- Advogados
- LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA (OAB 14765/MS), RUTH MARCELA SOUZA FERREIRA (OAB 11180/MS), JOSÉ AUGUSTO MARTINS SANTOS (OAB 28631/MS)
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), José Augusto Martins Santos (OAB 28631/MS) Processo 0807353-57.2024.8.12.0018 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Ivan Luiz Barcelos Filho -
Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) homologo a prisão em flagrante; B) rejeito o pleito da Defesa Técnica e MPE (f. 63-64);
C) e converto a prisão em flagrante em prisão preventiva. Quanto ao documento de f. 65, este Juízo, durante a audiência de custódia e por ora, não verificou necessidade de internação psiquiátrica, sem prejuízo de, no ergástulo, ser atendido pela equipe médica do presídio. A audiência de custódia já foi realizada (f. 63-64). A incineração da droga fica autorizada, na forma técnica. Expeça-se o mandado no BNMP, com o prazo de validade.
Anote-se no relatório exigido pelo e. Conselho Nacional de Justiça. Comuniquem-se as execução penais/incidentes ativos. Oportunamente, arquive-se este feito, porque é mero incidente.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
