ADV: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS), Dielisson dos Reis - réu-revel Processo 0807638-41.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: M. M. de S. R. - Réu: D. dos R. - F. 45-47: Determino a realização de Estudo Psicológico junto ao autor, a fim de apurar eventuais danos psicológicos causados em razão do suposto abandono afetivo do genitor. Designo audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal do requerido e oitiva das testemunhas oportunamente arroladas, a ser realizada no dia 09 de setembro de 2025, às 14:15 horas.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, no máximo de três para cada parte, as quais deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação (Art. 455 do CPC), sob pena de preclusão. Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá à audiência designada, providencie-se as medidas necessárias para que seja ouvida por videoconferência, na data supra. Para realização por videoconferência, a parte deverá, no dia e hora designado, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, no qual estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" correspondente a 1ª Vara Cível de Três Lagoas/MS.
No caso de acesso pelo celular, recomenda-se o download prévio do aplicativo gratuito Microsoft Teams. Importante registar que tão somente os Advogados, partes, DPE, MPE e testemunhas residentes fora da comarca de Três Lagoas-MS, poderão participar da audiência de instrução por meio de videoconferência. Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.