Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- M. A. R. F., A. Q. F.
- Advogados
- RAFAEL CÂNDIA JOSÉ (OAB 23215/MS), VITÓRIA FAVERÃO JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 22810/MS), AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
M.A.R.F, já qualificado(a) nos autos, requer a extinção do feito por ter havido o pagamento da dívida exeqüenda, por parte do(a) executado(a). De fato, o pagamento está comprovado/noticiado às págs. 49/50. O Ministério Público manifestou expressa concordância ao pedido de extinção do feito. ISSO POSTO, julgo satisfeita a obrigação e, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Custas pelo(a) executado(a). Isento(a), caso beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios já pagos juntamente com o débito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se nos autos e arquivem-se
