Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- TELEFÔNICA BRASIL S.A., ALFAIR GARCIA MACHADO
- Advogados
- TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES (OAB 28358/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020/MS)
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0807796-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfair Garcia Machado - Réu: Telefônica Brasil S/A - Decisão de fls.210: Vistos etc.,
Trata-se de ação cujo um dos pontos controvertidos é justamente definir se divida prescrita pode ser cobrada judicialmente, com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em 24 de junho de 2024 o STJ reconheceu a relevância da matéria e determinou a sua afetação à sistemática dos recursos repetitivos, conforme decisão tomada no REsp nº. 2.092.190 – SP (Tema Repetitivo 1264), inclusive com a determinação de Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de dívidas, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Assim, tendo em vista que o tema discutido nestes autos, afigura-se com o objeto da afetação discutida na instância superior, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento do REsp nº. 2.092.190 – SP (Tema Repetitivo 1264), pelo prazo de um ano, ou anterior provocação.
Anote-se a suspensão e remetam os autos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo acima, à serventia para que verifique quanto ao julgamento do Tema Repetitivo 1264 do STJ, anexando a respectiva decisão nos autos, dando-se ciência às partes.
R. Intimem-se.
