Intime-se o executado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetuá-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, § 1º e 3º do CPC).
Expeça-se edital com prazo de 30 dias. Não havendo resposta, fica desde já nomeado como curador especial ao executado a Defensoria Pública Estadual, que deverá ter vista dos autos para apresentar resposta no prazo de 03 dias. Após, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. A seguir, ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se