Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JADILSON DE MATOS, PAOLA DE MATOS LARROQUE
- Advogados
- CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA (OAB 6381/MS), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
ADV: Clarisse Jacinto de Oliveira (OAB 6381/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0807986-92.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paola de Matos Larroque - Exectdo: Jadilson de Matos -
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente feito, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Revogo a ordem de prisão, por ventura em aberto. Se necessário, expeça-se contramandado ou alvará de soltura. Sem condenação em honorários. Sem custas. Dou por liberada eventual penhora efetuada, independentemente de expedição de termo, determinando apenas a liberação de eventual registro ocorrido.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após, arquive-se.
