Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- C. R. S.
- Advogado
- MAX WILLIAN DE SALES (OAB 17533/MS)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2025
2024
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0808086-52.2016.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte:
C. R. S. - Intimação da parte exequente, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se acerca dos requerimentos de fls. 105/106.
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0808086-52.2016.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimtda: Carla Ramos de Lima, Catarina Ramos Sanabri - DEFIRO o requerido à fl. 89-90.
Intime-se o executado, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida, como requerido na inicial (art. 528, § 8º c/c art. 523 do CPC). Cientifique-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do NCPC), e o feito prosseguirá com a penhora de bens do executado.
Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo resposta, fica desde já nomeado como curador especial ao executado a Defensoria Pública Estadual, que deverá ter vista dos autos para apresentar resposta no prazo de 30 dias. Às providências.
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0808086-52.2016.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimtda: Carla Ramos de Lima, Catarina Ramos Sanabri - Intimação da parte exequente, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, à fl. 86.