Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., JOSE DOS SANTOS
- Advogados
- JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 16380/MS)
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0808892-64.2020.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose dos Santos - Reqdo: Banco Pan S.A. -
DISPOSITIVO
Diante do exposto, afasto a preliminar arguida pela parte requerida, e, JULGO IMPROCEDENTES, os pedidos formulados pela parte autora na exordial, julgando o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC nos termos da fundamentação acima expendida. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art.55 da Lei Federal n. 9.099/1995.
À apreciação do MM. Juiz de Direito deste Juizado, nos termos art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Homologada a decisão, publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado a decisão, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. ------------ HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se.
