Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- R. R. DOS S., F. O. DOS S.
- Advogados
- CARLOS ALEXANDRE BONI (OAB 17347/MS), WILGNER VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 16834/MS)
Intimação das partes, acerca da r. Sentença de fls. 126/127: "Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. INDEFIRO o pedido de suspensão e extingo o feito. Em caso de inadimplemento do acordo, a exequente intente com novo cumprimento de sentença. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor. Expeça-se alvará de soltura. Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, se necessário. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais."
