ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Ademar Fernandes de Souza Junior (OAB 13546/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5781/MS) Processo 0808933-49.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Dias de Moura - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls.193: Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) na pessoa de seu(ua) advogado(a), via DJMS, para, no prazo de trinta dias, promover o depósito do valor correspondente ao preparo inicial (custas processuais), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Decorrido este prazo com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para deliberação.