Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- PABLO LORENZO SOUZA DE OLIVEIRA, CLEBERSON NERIS OLIVEIRA
- Advogados
- MICHEL LEONARDO ALVES (OAB 15750/MS), ANA PAULA FERREIRA COELHO (OAB 24126/MS), NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIGRAN (OAB 6/MS)
ADV: Núcleo de Prática e Assistência Jurídica da UNIGRAN (OAB 6/MS), Michel Leonardo Alves (OAB 15750/MS), Ana Paula Ferreira Coelho (OAB 24126/MS), Ana Paula Ferreira Coelho (OAB 24126/MS) Processo 0809007-06.2019.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Pablo Lorenzo Souza de Oliveira - Exectdo: Cleberson Neris Oliveira - Vistos, etc.
Pablo Lorenzo Souza de Oliveira,
Representado(a) por sua Mãe Jéssica Souza Silva, distribuiu CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA em face de Cleberson Neris Oliveira, também qualificado.
Após regular processamento do feito, a parte
exequente noticiou nos autos o recebimento integral de seu crédito e
requereu a extinção da execução (fl. 114-116).
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO
EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do
Código de Processo Civil.
Em consequência, revogo a ordem de prisão
do devedor, por ventura em aberto.
Determino o recolhimento do mandado de
prisão e suas respectivas cópias, se necessário.
Solicite-se a devolução de Carta Precatória
independente do seu cumprimento, se houver.
