ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0809107-58.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kemilly Vitória dos Anjos Oliveira - Exectdo: Inácio dos Anjos Silva - Diante da manifestação retro e considerando que o mandado de prisão encontra-se vencido, proceda-se à baixa do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ, com o recolhimento de todas as cópias.
Em seguida, expeça-se novo mandado de prisão para cumprimento da ordem, que somente será revogada após o pagamento das pensões vencidas e vincendas até a data do pagamento, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. O prazo de validade do mandado será de dois anos, contados da data de sua emissão. As autoridades policiais ficam autorizadas a procederem à sua liberação, imediatamente após a expiração do prazo da prisão, a qual fixo em 90 dias, em regime fechado, independentemente do envio de alvará de soltura.
Encaminhe-se cópia do mandado de prisão aos órgãos de captura (POLINTER). Então, aguardem-se, com os autos suspensos, a captura da parte executada ou manifestação das partes, o que ocorrer primeiro.