Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, JACQUES CARDOSO DA CRUZ, LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS, MARINA BECKER PEZZARICO
- Advogados
- JORGE DONIZETE SANCHEZ (OAB 26449/MS), LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS (OAB 11576/MS)
Sent. de fl. 131: (...) Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.
Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
