Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- ALEX SILVA DOS SANTOS, LUCINEIA DE OLIVEIRA
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0809257-97.2023.8.12.0002 - Divórcio Litigioso - Reqte: Lucineia de Oliveira - Reqdo: Alex Silva dos Santos - Deste modo, julgo procedente o pedido formulado na ação por
L. O. em desfavor de A. S. S. envolvendo interesses dos filhos J.A.O.S. e J. P. O.S. para: a) decretar o divórcio, sem alteração de nome e sem bens, direitos ou obrigações a partilhar; b) fixar a guarda unilateral dos filhos com a demandante (genitora); c) fixar o direito de convivência entre demandado (genitor) e os filhos em finais de semana alternados, das 13:0 horas do sábado às 18:0 horas do domingo imediato; e, d) estabelecer pensão no valor de 10% do salário-mínimo vigente, ou seja, 50% para cada filho, mais metade das despesas com medicamentos, honorários médicos e odontológicos e materiais escolares, desde que não disponíveis na rede pública, as quais deverão ser comprovadas por nota fiscal ou documento correlato, os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês mediante depósito na conta bancária indicada pela parte demandante (f.
4) ou entregue pessoalmente, com emissão de recibo, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Com o trânsito em julgado certificado, expeçam-se termos de guarda unilateral e mandado de averbação.
