Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- C. S. S.
- Advogado
- LUCIANO DA SILVA BORGES (OAB 10322/MS)
Com a concordância do Ministério Público Estadual (fl. 45), HOMOLOGO, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes O. de S. B. e outros e
C. S. S., em sessão de mediação por meio do CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - Dourados, nos termos do referido acordo (fls. 40-41), que passa a fazer parte integrante dessa decisão para seu fiel cumprimento. O processo seguirá para discussão dos alimentos. Abra-se vista para a parte autora para impugnar, no prazo de 30 dias. Em seguida, vista dos autos ao Ministério Público Estadual, se for o caso de sua intervenção.
