Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Bancária
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO VOTORANTIM S.A., ANTONIO JOAO DE SOUZA MARCONDES FILHO
- Advogados
- AARAM RODRIGUES (OAB 22525/MS), BRUNA MIRANDA DA SILVA (OAB 22746/MS), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761/MS)
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Bruna Miranda da Silva (OAB 22746/MS) Processo 0809727-34.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Antonio Joao de Souza Marcondes Filho - Sentença de fls. 174-177: (...)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão desta Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco Volkswagen S/A em face de Antonio Joao de Souza Marcondes Filho, já qualificados, para consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na inicial em favor do Banco autor, cuja apreensão liminar torno definitiva, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor que, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Suspensa a exigibilidade de tais verbas, eis que, à vista dos documentos de f. 163-165, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
