Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- C.H.Q.E.
- Advogados
- RODRIGO HERNANEZ NEMIR PETTENGILL (OAB 19538/MS), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 3333/MS), JORGE JABRA VALDEZ (OAB 21648/MS)
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos dos artigos 924, V e 925 do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo eventual ordem de prisão do devedor. Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, se necessário. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais.
