Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ORECI FRANCISCO DA SILVA
- Advogado
- JOSÉ ALEX VIEIRA (OAB 8749/MS)
Vistos etc. Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sem a necessidade de repetir a causa de pedir, emende a petição inicial, a fim de: a) indicar expressamente, no pedido de mérito, o número do contrato cuja revisão pretende; b) discriminar as obrigações contratuais controvertidas e indicar o valor incontroverso do débito, na forma do art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil; c) adequar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao proveito econômico perseguido, observando-se os critérios previstos no art. 292, incisos II e VI do Código de Processo Civil, promovendo sua retificação.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação. Defiro a gratuidade. Às providências. Intimem-se. Dourados, 07 de agosto de 2026. Alessandro Leite Pereira Juiz de Direito
