Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- LUDIO MISTRE, LUKAS MONTEIRO MISTRE
- Advogado
- ADRIANA DE SOUZA ANNES (OAB 10953/MS)
ADV: Adriana de Souza Annes (OAB 10953/MS) Processo 0809921-97.2024.8.12.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Lukas Monteiro Mistre, Ludio Mistre - Vistos.
Corija-se o valor da causa (fls. 23/24).
Trata-se de pedido de homologação de acordo referente à exoneração
de alimentos, conforme petição de fls. 01/03. Desnecesária a intervenção do Ministério Público, pois inexistente
interese de incapaz.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO formulado entre
as partes às fls. 01/03, por seus próprios termos para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, razão pela qual extingo o presente proceso, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, II, "b"do Código de Proceso Civil.
Honorários, custas e despesas procesuais nos moldes convencionados, ou,
na ausência de disposição específica, ex vi legis . Ainda, deve ser observado o disposto
no artigo 98, § 3º, do CPC, em caso de deferimento da justiça gratuita.
Nos termos do acordo, se o caso, expeça-se ofício ao empregador do
alimentante solicitando o cancelamento dos descontos da pensão alimentícia em folha
de pagamento.
O trânsito em julgado ocorerá tão logo seja publicada a presente, vez que
houve renúncia ao prazo recursal.
P.R.I C umpra-se com urgência.
