Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- V. C. A.
- Advogados
- JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), PAULO VICTOR KRUTSCH SOLETTI (OAB 58676/PR)
VISTOS etc. Ao longo do trâmite processual foram requisitadas informações à Receita Federal e realizadas repetidas buscas por valores através do SISBAJUD, ao CRI e ao DETRAN, todas sem sucesso. A conjuntura fático processual indica a inexistência de bens ou valores para satisfação do crédito exequendo ou, ao menos, a inaptidão das ferramentas disponíveis ao juízo para localiza-los, de modo que, na ausência de qualquer elemento concreto indicativo da possibilidade de nova requisição (fl. 236) alcançar resultado positivo, indefiro-a.
Indique o(a) Exequente, em dez (10) dias, bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução. Não tendo sido indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. A seu tempo retornem.
