Com a concordância do Ministério Público Estadual (fl. 86), HOMOLOGO, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes A. P. A.
V. e R. W. S. J. em sessão de mediação por meio do CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - Dourados, nos termos do referido acordo (fls. 65-66), que passa a fazer parte integrante dessa decisão para seu fiel cumprimento. Expeça-se mandado de averbação, se necessário. O processo seguirá para discussão dos alimentos e convivência. A parte ré apresentou contestação (fls. 70-75).
Intime-se a pare autora para impugnar, no prazo de 15 (quinze dias). Em seguida, vista dos autos ao Ministério Público Estadual, se for o caso de sua intervenção.