Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- VERANUEZA DE SOUZA SILVA
- Advogado
- PAULO HENRIQUE MENEZES DE SOUZA (OAB 19612/MS)
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE e, no mérito, ACOLHO-OS, reconhecendo a omissão quanto à análise das provas de pagamento e da natureza do cargo, para conferir-lhes EFEITOS INFRINGENTES e, com isso, reformar integralmente a sentença de fls. 155-162, que passará a ter a seguinte redação:
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VERANUEZA DE SOUZA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, uma vez comprovado o efetivo pagamento das férias e do terço constitucional devidos durante o vínculo contratual, bem como a inadequação do pedido de férias de 45 dias para o cargo ocupado (Assistente Educacional Inclusivo/Auxiliar de Manutenção).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 05 de dezembro de 2025. Rodrigo Flores Duarte Juiz Leigo
