Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- R. R. R., J. J. J.
- Advogados
- KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS), PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 28327/MS), SÉRGIO RICARDO PIRES ARAGÃO (OAB 15925/MS)
1- Conforme requerido à fl. 201, concedo o prazo de quinze dias para que a parte exequente junte planilha de débito atualizada, nos termos definidos nos embargos à execução n. 0830117-93.2021.8.12.0001, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
2- Verifica-se que o substabelecimento sem reservas de poderes de f. 203/204 não veio acompanhado da ciência do outorgante/executado, o que afeta sua validade juridica. Como se sabe, o substabelecimento sem reserva de poderes implica a renúncia do advogado aos poderes outorgados por seu cliente, que passa a ser representado pelo advogado substabelecido, sendo certo que a relação entre o advogado e seu cliente pressupõe a confiança entre o mandante e o mandatário, de modo que é imprescindível a ciência do constituinte acerca do substabelecimento dos poderes a outro advogado.
Inteligência do art. 112, "caput", do CPC e do art. 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assim, intime-se o executado, por meio dos Drs. Sérgio Ricardo Pires de Aragão e Paula Ferreira da Silva, para regularizar a representação processual, juntando substabelecimento sem reservas de poderes com a ciência do constituinte, no prazo de 10 dias, anotando-se que, em caso de inercia, as publicações continuarão sendo dirigidas aos causídico indicados na procuração de f. 74 (Dr.
Carlos Roberto de Souza Junior).
