Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- ELIANA PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- PALOMA OLINDO DE BRITO (OAB 15484/MS)
ADV: Paloma Olindo de Brito (OAB 15484/MS) Processo 0812376-79.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Eliana Pereira da Silva -
Vistos etc. O artigo 775 do Código de Processo Civil dispõe que "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva". Diante disso, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência, ficando extinto o processo. Se for o caso, recolha-se o mandado de prisão. Sem custas e honorários, em razão da gratuidade da justiça.
Publique-se, registre-se e intime-se.
